DECRETO Nº 80.560, DE 11 DE OUTUBRO DE 1977

Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 1.048.750.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei n.º 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.048.750.000,00 (hum bilhão, quarenta e oito milhões, setecentos e cinqüenta mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1200, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1200

-MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

1201

 - Ministério da Aeronáutica

 

1201.06260202.288

- Coordenação de Programas a Cargo da Administração Superior

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

17.350.000

1201.06260212.122

- Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

02

- Despesas Variáveis

80.000.000

1201.06261602.290

- Pagamento do Pessoal Civil e Militar

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

238.000.000

02

- Despesas Variáveis

1.000.000

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

518.500.000

02

- Despesas Variáveis

159.900.000

3.2.3.3

- Salário-Família

9.500.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência

24.500.000

 

TOTAL

1.048.750.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1200 e 3900, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1200

-MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

1202

- Ministério da Aeronáutica     Entidades Supervisionadas

 

Atividade

-1202.16875232.805

 

3.2.3.2

- Empresas Federais

 

01

- Pessoal

31.400.000

03

- Outros Custeios

17.350.000

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência

1.000.000.000

 

TOTAL

1.048.750.000

Art. 3º - Em decorrência do crédito suplementar aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:

 

 

Cr$ 1,00

 

Cancelamento

 

4200

-MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA    ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

4201

- Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária

 

Atividade

-4201.16875232.575

48.750.000

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

J. Araripe Macedo

João Paulo dos Reis Velloso