Decreto nº 80.567, De 17 de outubro de 1977.

Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Secretária Geral e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional o crédito suplementar de Cr$ 221.395.000,00, para reforço de dotações no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da atribuição contida no artigo 7º da Lei número 6.395, da 9 de dezembro de 1976,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretária Geral e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 221.395.000,00 (duzentos e vinte e hum milhões trezentos e noventa e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700,a saber:

 

 

Cr$1,00

1700

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

1702

- Secretária Geral

 

1702.03070214.385

- Administração e Manutenção das Unidades Estaduais do Ministério

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

135.869.000

1702.03090402.005

- Coordenação do Planejamento

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

79.726.000

1707

- Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

 

1707.03080304.032

- Serviço Jurídico e da Divida Ativa da União

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

5.800.000

 

Total

221.395.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações consignadas no vigente orçamento ao subanexo 3200,a saber:

 

 

Cr$1,00

3200

- ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO

 

3201

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

Atividade

- 3201.03080342-455

 

4.3.1.1

- Amortização da Dívida Pública

 

02

- Fundada Externa

221.395.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso