Decreto nº 80.567, De 17 de outubro de 1977.
Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Secretária Geral e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional o crédito suplementar de Cr$ 221.395.000,00, para reforço de dotações no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da atribuição contida no artigo 7º da Lei número 6.395, da 9 de dezembro de 1976,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretária Geral e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 221.395.000,00 (duzentos e vinte e hum milhões trezentos e noventa e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700,a saber:
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| Cr$1,00 |
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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1702 | - Secretária Geral |
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1702.03070214.385 | - Administração e Manutenção das Unidades Estaduais do Ministério |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 135.869.000 |
1702.03090402.005 | - Coordenação do Planejamento |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 79.726.000 |
1707 | - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional |
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1707.03080304.032 | - Serviço Jurídico e da Divida Ativa da União |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 5.800.000 |
| Total | 221.395.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações consignadas no vigente orçamento ao subanexo 3200,a saber:
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| Cr$1,00 |
3200 | - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO |
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3201 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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Atividade | - 3201.03080342-455 |
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4.3.1.1 | - Amortização da Dívida Pública |
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02 | - Fundada Externa | 221.395.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso