Decreto nº 80.570, de 17 de outubro de 1977.

Abre à Presidência da República em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 5.038.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.038.600,00 (cinco milhões, trinta e oito mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao subanexo 1100, a saber:

 

 

Cr$1,00

1100

-  PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1103

- Conselho de Segurança Nacional

 

1103.06090202.003

- Assessoramento Relacionado a Segurança Nacional

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores

31.000

1104

- Serviço Nacional de Informações

 

1104.06291604.070

- Direção, Coordenação e Execução das Atividades de Informações e Contra-Informação

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

3.000.000

3.1.2.0

- Material de Consumo

759.500

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

919.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

79.100

3.2.5.0

- Contribuições da Previdência Social

250.000

 

Total

5.038.600

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100,a saber:

 

 

Cr$1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1103

- Conselho de Segurança Nacional

 

Atividade

1.103.06090202.003

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

31.000

1104

- Serviço Nacional de Informações

 

Projeto

- 1104.06291693.560

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

280.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

200.000

4.1.4.0

- Material Permanente

400.000

4.2.3.0

- Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento

60.000

Atividade

- 1104.06291694.070

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

3.250.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

370.000

4.1.4.0

- Material Permanente

226.400

4.2.3.0

- Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento

221.200

 

Total

5.038.600

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Hugo de Andrade Abreu

João Baptista de Oliveira Figueiredo