Decreto nº 80.577, de 19 de outubro de 1977.

Altera o Decreto nº 77.728,de 1 de junho de 1976, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto-lei 1.525, de 28 de fevereiro de 1977, o que consta do Processo DASP nº 20.889, de 1977,

Decreta:

Art. Fica alterado, na forma dos Anexos I e I-A deste Decreto, os Anexos I e I-A do Decreto nº 77.728, de 1 de junho de 1976, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101; e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º A síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo I-A.

Art. 3º Na execução deste decreto serão observadas, no que couber, as disposições constantes do Decreto nº 77.728, de 1 de junho de 1976.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.

Brasília, 19 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga

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Os anexos mencionados no presente decreto foram publicados no D.O. de 24-10-77.

TABELAS