DECRETO Nº 80.579, de 19 DE OUTUBRO DE 1977.
Altera os Anexos I e I-A e II-A e V, do Decreto nº 77.857, de 16 de junho de 1976, e dispõe sobre a inclusão de empregos de Professores Assistente da Categoria Funcional de Professor de Ensino Superior do Grupo Magistério e Auxiliar de Ensino, na Tabela Permanente da Universidade Federal Rural de Pernambuco, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta dos Processos DASP nºs 6.279, de 1975 e 16.031, de 1977,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados na forma dos Anexos I e I-A, II e II-A deste Decreto, os Anexos I e I-A, II e II-A do Decreto nº 77.857, de 16 de junho de 1975, referentes à Categoria Funcional de Professor de Ensino Superiores, do Grupo Magistério, Código: M-400 e LT-M-400, do Quadro e da Tabela Permanente da Universidade Federal Rural de Pernambuco.
Art. 2º Fica igualmente alterado na forma do Anexo III deste Decreto, o Anexo V do Decreto nº 77.857, de 16 de junho de 1976, referente a Auxiliar de Ensino, da Tabela Permanente da Universidade Federal Rural de Pernambuco.
Art. 3º Na aplicação do disposto nos artigos 1º e 2º deste Decreto serão observadas, no que couber, as disposições constantes do Decreto nº 77.857, de 16 de junho de 1976.
Art. 4º Ficam incluídos, na forma do Anexo I-B deste Decreto, na Categoria Funcional de Professor de Ensino Superior, do Grupo Magistério, Código: LT-M-400, da Tabela Permanente da Universidade Federal Rural de Pernambuco, 30 (trinta) empregos de Professor Assistente, Código: LT-M-401.4 a serem preenchidos por ocupantes de empregos de Auxiliar de Ensino constante do Anexo V do Decreto nº 77.857, de 16 de junho de 1976, que se habilitaram em concurso público, na forma da legislação vigente.
Art. 5º São incluídos, na forma do Anexo I-B deste Decreto, na Categoria Funcional de Professor de Ensino Superior, do Grupo Magistério, Código: LT-M-400, da Tabela Permanente da Universidade Federal Rural de Pernambuco, 5 (cinco) empregos de Professor Assistente, Código: LT-M-401.4, a serem preenchidos por servidores em exercícios em 30 de junho de 1975, habilitados em processo seletivo próprio, conforme relação nominal constantes do Anexo II-B deste Decreto.
Art. 6º Ficam ainda incluídos, na Tabela Permanente da Universidade Federal de Pernambuco, 13 (treze) empregos de Auxiliar de Ensino a serem preenchidos por servidores em exercícios em 30 de junho de 1975, habilitados em processo seletivo próprio, conforme relação nominal constante do Anexo III-A deste Decreto.
Art. 7º O Órgão de Pessoal da Universidade Federal de Pernambuco lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha-Registro do Empregado, dos servidores relacionados nos Anexos II-B e III-A, as anotações que se fizeram necessárias em decorrência da aplicação deste Decreto.
Art. 8º O preenchimento dos empregos de que trata o artigo 4º deste Decreto far-se-á com os recursos decorrentes da extinção e supressão, na forma prevista no Anexo III-A deste Decreto, de 30 (trinta) empregos de Auxiliar de Ensino da Tabela Permanente da Universidade Federal Rural de Pernambuco.
Art. 9º Os efeitos financeiros do disposto nos artigos 5º e 6º deste Decreto vigorarão a partir da data do início do exercício dos servidores nos respectivos empregos de Professor Assistente e Auxiliar de Ensino.
Parágrafo único - No cálculo das diferenças individuais de salário devidas em decorrência da aplicação deste artigo, o órgão de pessoal da Universidade Federal de Pernambuco considerá o regime de trabalho em que o servidor houver sido admitido, e, se for o caso, aquele em que houver sido posteriormente incluído, observada, sempre, a data do exercício em cada regime.
Art. 10 A despesa decorrente da aplicação deste Decreto será atendida à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal Rural de Pernambuco.
Art. 11 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
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Os anexos mencionados no presente decreto forem publicados no D.O.de 24-10-77.
TABELAS