DECRETO Nº 80.585, DE 20 DE OUTUBRO DE 1977.

Altera os Decretos nºs 77.486, de 26 de abril de 1976, e 78.327, de 26 de agosto de 1976, que dispõem sobre a transposição e transformação de cargos e empregos para Categorias Funcionais do Quadro Permanente e da Tabela Permanente da Universidade Federal de Minas Gerais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta dos Processos DASP nº 10.320, 21.094 e 22.582, de 1976, e 9.449, 15.470 e 21.570, de 1977,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados, na forma dos Anexos I, IA, II e IIA, deste Decreto, na parte referente aos Grupos Artesanato, Código: LT-ART-700; Serviços Auxiliares Código: LT-SA-800; Outras Atividades de Nível Superior, Código: LT-NS-900; Outras Atividades de Nível Médio Código: LT-MN-1000; Serviços Jurídicos, Códigos: SJ-1100 e Lt-SJ-1100 e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Códigos: TP-1200 e LT-TP-1200, os Anexos I e II dos Decretos nºs 77.486,de 26 de abril de 1976, e 78.327, de 26 de agosto de 1976, que dispõem sobre a transposição e transformação de cargos e empregos para as Categorias Funcionais integrantes do Quadro Permanente e da Tabela Permanente da Universidade Federal de Minas Gerais.

Art. 2º O órgão de pessoal da Universidade Federal de Minas Gerais apostilará os títulos dos funcionários ou os expedirá para os que não os possuírem, bem como lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha-Registro de Empregado, as anotações que se fizerem necessárias em decorrência da aplicação desse Decreto.

Art. 3º Na aplicação deste Decreto, serão observadas, no que couber, as disposições constantes dos Decretos nºs 77.486, de 26 de abril de 1976, e 78.327, de 26 de agosto de 1976.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga

__________

Ao anexos mencionados no presente decreto foram publicados no D.O. de 24-10-77.