DECRETO Nº 80.588, DE 21 DE OUTUBRO DE 1977.

Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cr$2.550.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$2.550.000,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

 

 

Cr$1,00

1100 -

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1105 -

Estado-Maior das Forças Armadas

 

1105.06070212.484 -

Coordenação, Supervisão e Administração do Serviço Militar

 

3.1.2.0 -

Material de Consumo

1.966.000

3.1.3.2 -

Outros Serviços de Terceiros

584.000

 

TOTAL

2550.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, ao subanexo 1100, a saber:

 

 

Cr$1,00

1100 -

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1105 -

Estado-Maior das Forças Armadas

 

Atividade -

1105.06070212.484

 

4.1.4.0 -

Material Permanente

2.550.000

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Elcio Costa Couto

Moacyr Barcellos Potyguara