DECRETO Nº 80.588, DE 21 DE OUTUBRO DE 1977.
Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cr$2.550.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$2.550.000,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
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| Cr$1,00 |
1100 - | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1105 - | Estado-Maior das Forças Armadas |
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1105.06070212.484 - | Coordenação, Supervisão e Administração do Serviço Militar |
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3.1.2.0 - | Material de Consumo | 1.966.000 |
3.1.3.2 - | Outros Serviços de Terceiros | 584.000 |
| TOTAL | 2550.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, ao subanexo 1100, a saber:
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| Cr$1,00 |
1100 - | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1105 - | Estado-Maior das Forças Armadas |
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Atividade - | 1105.06070212.484 |
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4.1.4.0 - | Material Permanente | 2.550.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Elcio Costa Couto
Moacyr Barcellos Potyguara