DECRETO Nº 80.589, DE 21 DE OUTUBRO DE 1977.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$6.724.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$6.724.000,00 (seis milhões, setecentos e vinte e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2700, a saber:

 

 

Cr$1,00

2700 -

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2702 -

Secretaria Geral

 

2702.16090402.005 -

Coordenação do Planejamento

 

3.1.2.0 -

Material de Consumo

378.000

3.1.3.2 -

Outros Serviços de Terceiros

1.650.000

3.1.4.0 -

Encargos Diversos

18.000

 

 

 

 

 

Cr$1,00

4.1.4.0 -

Material Permanente

660.000

27.04

Inspetoria Geral de Finanças

 

 

 

 

2704.16080322.11 -

Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria

 

3.1.2.0 -

Material de Consumo

100.000

 

 

 

2706 -

Departamento de Administração

 

 

 

 

2706.16070214.364 -

Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

 

 

 

 

3.1.3.2 -

Outros Serviços de Terceiros

570.000

3.1.4.0 -

Encargos Diversos

100.000

4.2.3.0 -

Aquisição de Título Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento

320.000

2706.16070222.166 -

Serviços de Documentação

 

4.1.4.0 -

Material Permanente

180.000

2708 -

Departamento Pessoal

 

2708.16070212.010 -

Administração de Pessoal

 

3.1.2.0 -

Material de Consumo

150.000

3.1.3.2 -

Outros Serviços de Terceiros

120.000

4.1.4.0 -

Material Permanente

304.000

2708.16885312.204 -

Pessoal Servindo a Diretoria de Obras de Cooperação do Ministério do Exército

 

3.1.3.2 -

Outros Serviços de Terceiros

1.124.000

3.1.5.0 -

Despesas de Serviços Anteriores

1.000.000

2709 -

Conselho Nacional de Transportes

 

2709.16090402.200 -

Coordenação da Política de Transportes

 

3.1.3.2 -

Outros Serviços de Terceiros

50.000

 

TOTAL

6.724.000

Art. 2º - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2700, a saber:

 

 

Cr$1,00

2700

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2702

Secretaria Geral

 

Atividade

2702.16070214.017

 

3.1.2.0

Material de Consumo

378.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

598.000

3.1.4.0

Encargos Diversos

18.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

10.000

4.1.4.0

Material Permanente

10.000

Atividade

2702.16090402.005

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

4.060.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

100.000

2704

Inspetoria Geral de Finanças

 

Atividade

2704.16080322.011

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

150.000

2706

Departamento de Administração

 

Atividade

2706.1607214.364

 

4.1.1.0

Obras Públicas

190.000

 

 

 

 

 

Cr$1,00

4.1.4.0

Material Permanente

800.000

Atividade

2706.16070222.166

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

91.000

2708

Departamento do Pessoal

 

Atividade

2708.16070212.010

 

3.1.4.0

Encargos Diversos

308.000

3.1.5.0

Despesas de Exercícios Anteriores

1.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

10.000

 

TOTAL

6.724.000

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1977; 159º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Dirceu Araújo Nogueira

Elcio Costa Couto