DECRETO Nº 80.590, DE 21 DE OUTUBRO DE 1977.

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$6.045.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$6.045.200,00 (seis milhões, quarenta e cinco mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no subanexo 1400, a saber:

 

 

Cr$1,00

1400 -

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

1401 -

Gabinete do Ministro

 

1401.05070202.001 -

Assessoramento Superior

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas

1.750.000

3.1.3.2 -

Outros Serviços de Terceiros

100.000

3.2.5.0 -

Contribuições de Previdência Social

250.000

 

 

Cr$1,00

1402 -

Secretaria Geral

 

1402.05090402.005 -

Coordenação do Planejamento

 

3.1.3.2 -

Outros Serviços de Terceiros

890.000

1404 -

Inspetoria Geral de Finanças

 

1404.05080322.011 -

Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria

 

3.1.3.2 -

Salário-Família

10.000

1405 -

Divisão de Segurança e Informações

 

1405.05291692.003 -

Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

 

3.1.3.2 -

Outros Serviços de Terceiros

50.000

3.1.4.0 -

Encargos Diversos

50.000

3.1.5.0 -

Despesas de Exercícios Anteriores

20.000

4.1.3.0 -

Equipamentos e Instalações

30.000

4.1.4.0 -

Material Permanente

50.000

1408 -

Departamento de Pessoal

 

1408.05070212.010 -

Administração de Pessoal

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas

2.500.000

3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais

85.200

3.1.3.2 -

Outros Serviços de Terceiros

140.000

3.1.4.0 -

Encargos Diversos

40.000

3.1.5.0 -

Despesas de Exercícios Anteriores

50.000

1408.05074282.225 -

Assistência Médica a Servidores

 

3.1.2.0 -

Material de Consumo

30.000

 

TOTAL

6.045.200

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1400, a saber:

1400 -

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

1401 -

Gabinete do Ministro

 

Atividade

1401.05070202.001

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis

2.000.000

1402

Secretaria Geral

 

Atividade

1402.05090402.005

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

200.000

4.1.4.0

Material Permanente

400.000

Atividade

1402.05094112.038

 

3.1.2.0

Material de Consumo

80.000

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

100.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

320.000

3.1.4.0

Encargos Diversos

100.000

1404

Inspetoria Geral de Finanças

 

Atividade

1404.05080322.011

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis

10.000

1405

Divisão de Segurança e Informações

 

Atividade

1405.05291692.003

 

3.1.2.0

Material de Consumo

150.000

1406

Departamento de Administração

 

Atividade

1406.05070214.364

 

4.2.3.0

Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento

100.000

1407

Departamento Nacional de Telecomunicações

 

Atividade

1407.05220212.073

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

11.500

3.2.7.6

Pessoas

73.700

1408

Departamento do Pessoal

 

Atividade

1408.05070212.010

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis

2.500.000

 

TOTAL

6.045.200

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1977; 159º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Elcio Costa Couto

Euclides Quandt de Oliviera