Decreto nº 80.591, de 21 de outubro de 1977.

Abre ao Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$19.471.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades o crédito suplementar no valor de Cr$19.471.000,00 (dezenove milhões, quatrocentos e setenta e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1900, a saber:

 

 

Cr$1,00

1900

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

1901

- Gabinete do Ministro

 

1901.07070202.001

- Asessoramento Superior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

10.320.000

02

- Despesas Variáveis

925.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

84.000

3.2.3.3

- Salário-Família

5.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

394.000

1902

-  Secretária Geral

 

1902.07070214.364

- Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

270.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

544.000

3.2.7.6

- Pessoas

50.000

1904

- Inspetoria Geral de Finanças

 

1904.07080322.011

- Administração Financeira Contabilidade e Auditoria

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

4.187.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

305.000

1905

Divisão de Segurança e Informações

 

1905.07291692.603

- Asessoramento relacionado à Segurança Nacional

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

1.064.000

02

- Despesas Variáveis

136.000

3.2.5.0

 - Contribuições de Previdência Social

14.000

1907

- Secretaria Especial do Meio- Ambiente

 

1907.13770214.364

- Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

1.173.000

 

Total

19.471.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1900,a saber:

 

 

Cr$1,00

1900

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

1902

- Secretaria Geral

 

Atividade

- 1902.07070214.364

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

15.042.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

609.000

3.2.3.3

- Salário-Família

43.000

Atividade

- 1902.07070214.416

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

1.258.000

3.2.3.3

- Salário-Família

112.000

1904

Inspetoria Geral de Finanças

 

Atividade

- 1904.07080322.011

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

1.053.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

129.000

3.2.3.3

- Salário-Família

52.000

1907

- Secretaria Especial do Meio-Ambiente

 

Atividade

1907.13770214.364

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

350.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

203.000

3.2.3.3

- Salário-Família

62.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

558.000

 

Total

19.471.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Elcio Costa Couto

Maurício Rangel Reis