DECRETO Nº 80.592, DE 21 DE OUTUBRO DE 1977.

Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$92.196.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Justiça em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$92.196.000,00 (noventa e dois milhões, cento e noventa e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2000, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2000

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

2004

- Ministério Público Federal

 

2004.02040142.153

- Defesa dos Interesses da União em Juízo

 

3.1.2.0

- Material do Consumo

126.000

4.1.4.0

- Material Permanente

213.000

4.2.3.0

- Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento

15.000

2014

- Departamento de Polícia Federal

 

2014.06300212.159

- Administração e Coordenação das Atividades Policiais

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

20.794.700

3.2.3.3

- Salário-Família

284.700

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

1.077.000

2014.06301742.162

- Operação do Policiamento Federal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

54.288.000

3.2.3.3

- Salário-Família

990.000

2014.06301792.161

- Manutenção dos Serviços Técnico-Policiais

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

11.232.000

3.2.3.3

- Salário-Família

324.000

2014.06302172.160

- Formação de Policiais

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

 

 

Cr$ 1,00

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

2.813.300

3.2.3.3

- Salário-Família

34.300

2020

- Departamento de Assuntos Legislativos

 

2020.03070204.370

- Acompanhamento, Elaboração, Consolidação e Análise de Matéria Legislativa

 

3.2.3.3

- Salário-Família

4.000

TOTAL

92.196.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2000 e 3900, a saber:

2000

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

2004

- Ministério Público Federal

 

Atividade

- 2004.02040142.153

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

354.000

2010

- Departamento Nacional do Trânsito

 

Atividade

- 2010.03070202.156

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

2.000.000

02

- Despesas Variáveis

900.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

300.000

2011

- Departamento Penitenciário Federal

 

Atividade

- 2011.02040154.372

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

2.750.000

02

- Despesas Variáveis

1.300.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

450.000

2019

- Departamento de Assuntos Judiciários

 

Atividade

- 2019.03070214.371

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

650.000

02

- Despesas Variáveis

250.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

100.000

2020

- Departamento de Assuntos Legislativos

 

Atividades

- 2020.03070204.370

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

350.000

02

- Despesas Variáveis

104.000

3.2.5.0

- Contribuição de Previdência Social

50.000

 

3900 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contigência

 

 

3.2.6.0 – Reserva de Contigência

82.638.000

TOTAL

92.196.000

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ernesto geisel

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

Elcio Costa Couto