DECRETO Nº 80.592, DE 21 DE OUTUBRO DE 1977.
Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$92.196.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Justiça em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$92.196.000,00 (noventa e dois milhões, cento e noventa e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2000, a saber:
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| Cr$ 1,00 | ||
2000 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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2004 | - Ministério Público Federal |
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2004.02040142.153 | - Defesa dos Interesses da União em Juízo |
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3.1.2.0 | - Material do Consumo | 126.000 | ||
4.1.4.0 | - Material Permanente | 213.000 | ||
4.2.3.0 | - Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento | 15.000 | ||
2014 | - Departamento de Polícia Federal |
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2014.06300212.159 | - Administração e Coordenação das Atividades Policiais |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 20.794.700 | ||
3.2.3.3 | - Salário-Família | 284.700 | ||
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 1.077.000 | ||
2014.06301742.162 | - Operação do Policiamento Federal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 54.288.000 | ||
3.2.3.3 | - Salário-Família | 990.000 | ||
2014.06301792.161 | - Manutenção dos Serviços Técnico-Policiais |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 11.232.000 | ||
3.2.3.3 | - Salário-Família | 324.000 | ||
2014.06302172.160 | - Formação de Policiais |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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| Cr$ 1,00 | ||
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 2.813.300 | ||
3.2.3.3 | - Salário-Família | 34.300 | ||
2020 | - Departamento de Assuntos Legislativos |
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2020.03070204.370 | - Acompanhamento, Elaboração, Consolidação e Análise de Matéria Legislativa |
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3.2.3.3 | - Salário-Família | 4.000 | ||
TOTAL | 92.196.000 | |||
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2000 e 3900, a saber:
2000 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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2004 | - Ministério Público Federal |
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Atividade | - 2004.02040142.153 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 354.000 |
2010 | - Departamento Nacional do Trânsito |
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Atividade | - 2010.03070202.156 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 2.000.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 900.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 300.000 |
2011 | - Departamento Penitenciário Federal |
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Atividade | - 2011.02040154.372 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 2.750.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 1.300.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 450.000 |
2019 | - Departamento de Assuntos Judiciários |
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Atividade | - 2019.03070214.371 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 650.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 250.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 100.000 |
2020 | - Departamento de Assuntos Legislativos |
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Atividades | - 2020.03070204.370 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 350.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 104.000 |
3.2.5.0 | - Contribuição de Previdência Social | 50.000 |
| 3900 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | - Reserva de Contigência |
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| 3.2.6.0 – Reserva de Contigência | 82.638.000 |
TOTAL | 92.196.000 | |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ernesto geisel
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
Elcio Costa Couto