DECRETO Nº 80.593, DE 21 DE OUTUBRO DE 1977.
Abre à Justiça do Trabalho, em favor de Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito suplementar de Cr$180.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$180.000,00 (centro e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 0800, a saber:
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| Cr$1,00 |
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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0805 | - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região |
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0805.02040132.021 | - Processamento de causas |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 180.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, ao subanexo 0800, a saber:
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| Cr$1,00 |
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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0805 | - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região |
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Atividade | - 0805.02040132.021 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo | 120.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 10.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 50.000 |
| TOTAL | 180.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Enesto Geisel
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
Elcio Costa Couto