DECRETO Nº 80.593, DE 21 DE OUTUBRO DE 1977.

Abre à Justiça do Trabalho, em favor de Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito suplementar de Cr$180.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$180.000,00 (centro e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 0800, a saber:

 

 

Cr$1,00

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0805

- Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

 

0805.02040132.021

- Processamento de causas

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

180.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, ao subanexo 0800, a saber:

 

 

Cr$1,00

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0805

- Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

 

Atividade

- 0805.02040132.021

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

120.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

10.000

4.1.4.0

- Material Permanente

50.000

 

TOTAL

180.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Enesto Geisel

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

Elcio Costa Couto