DECRETO Nº 80.594, DE 21 DE OUTUBRO DE 1977.

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de CR$77.920.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de CR$77.920.400,00 (setenta e sete milhões, novecentos e vinte mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo1600, a saber:

 

 

Cr$1,00

1600

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

1601

- Ministério do Exército

 

1601.06281661.082

- Equipamento de Material de Motomecanização

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

4.500.000

1601.06281661.083

- Equipamento de Armamento

 

4.1.4.0

- Material Permanente

24.882.900

 

 

Cr$1,00

1601.06281662.322

- Manutenção de Material de Saúde

 

3.2.7.1

- Entidades Internacionais

15.300

161.13754284.396

- Manutenção de Serviços Médicos-Hospitalares

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

6.000.000

1603

- Ministério do Exército-Entidades Supervisionadas

 

1603.06623472.937

- Atividades a Cargo da Indústria de Material Bélico do Brasil

 

3.2.2.1

- Empresas Federais

 

03

- Outras Despesas Correntes

32.522.200

4.1.5.0

- Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

10.000.000

 

 

TOTAL

77.920.400

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao subanexo 1600, a saber:

1600

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

1601

- Ministério do Exército

 

Atividade

- 1601.06080342.027

 

3.2.4.2

- Juros de Empréstimos

 

02

Empréstimos Externos

1.982.900

4.3.1.2

- Amortização de Empréstimos

 

02

- Empréstimos Externos

14.100.000

Projeto

- 1601.06280543.606

 

4.1.1.0

- Obras Públicas

6.000.000

Projeto

- 1601.06281661.083

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

816.300

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

800.000

Projeto

- 1601.062811661.409

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

1.986.000

4.1.1.0

Obras Públicas

4.000.000

Atividade

- 1601.06281662.321

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

4.500.000

Atividade

1601.06281662.322

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

15.300

Atividade

- 1601.06281662.323

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

10.800.000

Atividade

- 1601.6281662.326

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

15.726.500

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

5.000.000

Atividade

1601.06281662.327

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

24.000

Atividade

- 1601.0628116.328

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

12.700

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

218.100

Atividade

- 1601.06281662.330

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

362.100

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

2.835.000

Atividade

- 1601.06281664.395

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

1.205.300

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

1.536.200

Atividade

- 1601.13754284.396

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

6.000.000

 

TOTAL

77.920.400

Art. 3º - O presente crédito, no anexo III da Lei orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

 

 

Cr$1,00

4600

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO ENTIDADES SUERVISIONADAS

 

4601

- Indústria de Material Bélico do Brasil

 

4601.06620553.617

- Desenvolvimento de Pesquisas Tecnológicas no Setor de Material Bélico

6.000.000

.

4601.06623474.440

- Funcionamento das Fábricas de Material Bélico

36.522.200

 

TOTAL

42.522.200

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Fernando Bethlem

Mário Henrique Simonsen

Elcio Costa Couto