DECRETO Nº 80.594, DE 21 DE OUTUBRO DE 1977.
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de CR$77.920.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de CR$77.920.400,00 (setenta e sete milhões, novecentos e vinte mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo1600, a saber:
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| Cr$1,00 |
1600 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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1601 | - Ministério do Exército |
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1601.06281661.082 | - Equipamento de Material de Motomecanização |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 4.500.000 |
1601.06281661.083 | - Equipamento de Armamento |
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4.1.4.0 | - Material Permanente | 24.882.900 |
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| Cr$1,00 |
1601.06281662.322 | - Manutenção de Material de Saúde |
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3.2.7.1 | - Entidades Internacionais | 15.300 |
161.13754284.396 | - Manutenção de Serviços Médicos-Hospitalares |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo | 6.000.000 |
1603 | - Ministério do Exército-Entidades Supervisionadas |
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1603.06623472.937 | - Atividades a Cargo da Indústria de Material Bélico do Brasil |
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3.2.2.1 | - Empresas Federais |
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03 | - Outras Despesas Correntes | 32.522.200 |
4.1.5.0 | - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas | 10.000.000
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| TOTAL | 77.920.400 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao subanexo 1600, a saber:
1600 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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1601 | - Ministério do Exército |
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Atividade | - 1601.06080342.027 |
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3.2.4.2 | - Juros de Empréstimos |
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02 | Empréstimos Externos | 1.982.900 |
4.3.1.2 | - Amortização de Empréstimos |
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02 | - Empréstimos Externos | 14.100.000 |
Projeto | - 1601.06280543.606 |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas | 6.000.000 |
Projeto | - 1601.06281661.083 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo | 816.300 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 800.000 |
Projeto | - 1601.062811661.409 |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 1.986.000 |
4.1.1.0 | Obras Públicas | 4.000.000 |
Atividade | - 1601.06281662.321 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo | 4.500.000 |
Atividade | 1601.06281662.322 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 15.300 |
Atividade | - 1601.06281662.323 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo | 10.800.000 |
Atividade | - 1601.6281662.326 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo | 15.726.500 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 5.000.000 |
Atividade | 1601.06281662.327 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo | 24.000 |
Atividade | - 1601.0628116.328 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo | 12.700 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 218.100 |
Atividade | - 1601.06281662.330 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo | 362.100 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 2.835.000 |
Atividade | - 1601.06281664.395 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo | 1.205.300 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 1.536.200 |
Atividade | - 1601.13754284.396 |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 6.000.000 |
| TOTAL | 77.920.400 |
Art. 3º - O presente crédito, no anexo III da Lei orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
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| Cr$1,00 |
4600 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO ENTIDADES SUERVISIONADAS |
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4601 | - Indústria de Material Bélico do Brasil |
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4601.06620553.617 | - Desenvolvimento de Pesquisas Tecnológicas no Setor de Material Bélico | 6.000.000 . |
4601.06623474.440 | - Funcionamento das Fábricas de Material Bélico | 36.522.200 |
| TOTAL | 42.522.200 |
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Fernando Bethlem
Mário Henrique Simonsen
Elcio Costa Couto