DECRETO Nº 80.615, DE 26 DE outuBRO DE 1977.

Concede reconhecimento ao curso de Direito das Faculdades Integradas Augusto Motta, e ao curso de Serviço Social da Faculdade do Serviço Social, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.287/77, conforme consta do Processo nºs 821 e 825/77 - CFE e 245.507/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Direito, das Faculdades Integradas Augusto Motta, e ao curso de Serviço Social, mantidas pela Sociedade Unificada de Ensino Superior Augusto Motta, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga