DECRETO Nº 80.616, DE 26 DE OUTUBRO DE 1977.

Autoriza a transformação do curso de Desenho e Plástica, em curso de Educação Artística, ministrado pela Faculdade de Artes Plásticas e Comunicações “Farias Brito”, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2 100/77, conforme consta do Processo nº 3 619/76-CFE 247 052/77 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º - Fica autorizada a transformação do curso de Desenho e Plástica, em curso de Educação Artística, Licenciatura de 1º grau e plena, com habilitações em Desenho e Artes Plásticas, em regime de autorização, ministrado pela Faculdade de Artes Plásticas e Comunicações “Farias Brito”, mantida pela Associação Paulista de Educação e Cultura, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ernesto geisel

Ney Braga