DECRETO Nº 80.620, DE 26 DE OUTUBRO DE 1977.

Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$3.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

decreta:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1100, a saber:

 

 

Cr$1,00

1100

 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1101

 - Gabinete da Presidência da República

 

1101.03070202.001

 - Assessoramento Superior

 

3.1.2.0

 - Material Consumo...............................................

3.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:

 

 

Cr$1,00

1100

 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1101

 - Gabinete da Presidência da República

 

Atividade

 - 1101.03070202.001

 

4.1.1.0

 - Obras Públicas ..........................................................

3.000.00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

Elcio Costa Couto