DECRETO Nº 80.620, DE 26 DE OUTUBRO DE 1977.
Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$3.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
decreta:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1100, a saber:
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| Cr$1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1101 | - Gabinete da Presidência da República |
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1101.03070202.001 | - Assessoramento Superior |
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3.1.2.0 | - Material Consumo............................................... | 3.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:
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| Cr$1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1101 | - Gabinete da Presidência da República |
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Atividade | - 1101.03070202.001 |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas .......................................................... | 3.000.00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
Elcio Costa Couto