DECRETO Nº 80.621, DE 26 DE OUTUBRO DE 1977.
Abre à Presidência da República, em favor da Consultoria Geral da República, o crédito suplementar de Cr$600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
decreta:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Consultoria Geral da República, o crédito suplementar no valor de Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
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| Cr$1,00 | |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1108 | - Consultoria Geral da República |
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1108.03070202.597 | - Assessoramento Jurídico à Presidência da República |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas...................................... | 535.000 | |
02 | - Despesas Variáveis.......................................................... | 8.000 | |
3.2.3.3 | - Salário-Família.................................................................. | 4.000 | |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social................................. | 53.000 | |
- TOTAL.............................................................................. | 600.000 | ||
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
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| Cr$1,00 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência.................................................. | 600.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen]
Elcio Costa Couto