DECRETO Nº 80.621, DE 26 DE OUTUBRO DE 1977.

Abre à Presidência da República, em favor da Consultoria Geral da República, o crédito suplementar de Cr$600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

decreta:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Consultoria Geral da República, o crédito suplementar no valor de Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

 

 

Cr$1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1108

- Consultoria Geral da República

 

1108.03070202.597

- Assessoramento Jurídico à Presidência da República

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas......................................

535.000

02

- Despesas Variáveis..........................................................

8.000

3.2.3.3

- Salário-Família..................................................................

4.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social.................................

53.000

- TOTAL..............................................................................

600.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

 

 

Cr$1,00

3900

 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

 - Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

 - Reserva de Contingência..................................................

600.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen]

Elcio Costa Couto