DECRETO Nº 80.622, DE 26 DE OUTUBRO DE 1977.

Abre à Presidência da República, em favor da Escola Nacional de Informações, o crédito Suplementar de Cr$983.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor da Escola Nacional de Informações, o crédito suplementar no valor de Cr$983.000,00 (novecentos e oitenta e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

 

 

Cr$1,00

1100 -

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1111 -

Escola Nacional de Informações

 

1111.06292172.031 -

Manutenção do Ensino

 

3.1.1.2 -

Pessoal Militar

 

02 -

Despesas Variáveis

100.000

3.1.2.0 -

Material de Consumo

683.000

3.1.4.0 -

Encargos Diversos

200.000

 

TOTAL

983.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:

 

 

Cr$1,00

1100 -

PRESIDENCIA DA REPÚBLICA

 

1111 -

Escola Nacional de Informações

 

Atividade -

1111.06292172.031

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas

100.000

3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais

200.000

4.1.3.0 -

Equipamentos e Instalações

160.000

4.1.4.0 -

Material Permanente

523.000

 

TOTAL

983.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Elcio Costa Couto