DECRETO Nº 80.623, DE 26 DE OUTUBRO DE 1977.
Abre ao Ministério das Comunicações, em favor da Empresa Brasileira de Radiodifusão, o crédito suplementar de Cr$11.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor da Empresa Brasileira de Radiodifusão, o crédito suplementar no valor de Cr$11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no subanexo 4400, a saber:
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| Cr$1,00 |
4400 - | MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
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4402 - | Empresa Brasileira de Radiodifusão |
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4402.05221373.525 - | Implantação do Parque de Transmissores | 3.000.000 |
4402.05221373.526 - | Modernização de Equipamentos e Instalações | 5.600.000 |
4402.05221373.527 - | Implantação de Estações de Radiodifusão na Amazônia | 2.400.000 |
| TOTAL | 11.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 4400, a saber:
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| Cr$1,00 |
4400 - | MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
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4402 - | Empresa Brasileira de Raidiodifusão |
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Projeto - | 4402.05221373.561 | 11.000.000 |
| TOTAL | 11.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Elcio Costa Couto
Euclides Quandt de Oliveira