DECRETO Nº 80.623, DE 26 DE OUTUBRO DE 1977.

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor da Empresa Brasileira de Radiodifusão, o crédito suplementar de Cr$11.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor da Empresa Brasileira de Radiodifusão, o crédito suplementar no valor de Cr$11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no subanexo 4400, a saber:

 

 

Cr$1,00

4400 -

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

4402 -

Empresa Brasileira de Radiodifusão

 

4402.05221373.525 -

Implantação do Parque de Transmissores

3.000.000

4402.05221373.526 -

Modernização de Equipamentos e Instalações

5.600.000

4402.05221373.527 -

Implantação de Estações de Radiodifusão na Amazônia

2.400.000

 

TOTAL

11.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 4400, a saber:

 

 

Cr$1,00

4400 -

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

4402 -

Empresa Brasileira de Raidiodifusão

 

Projeto -

4402.05221373.561

11.000.000

 

TOTAL

11.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Elcio Costa Couto

Euclides Quandt de Oliveira