DECRETO Nº 80.624, DE 26 DE OUTUBRO DE 1977.
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretária Geral, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Serviço do Patrimônio da União, o crédito suplementar de Cr$1.526.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Serviço do Patrimônio da União, o crédito suplementar no valor de Cr$1.526.000,00 (hum milhão, quinhentos e vinte e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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1702 | - Secretária Geral |
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1702.03090432.124 | - Coordenação e Implementação de Técnicas Financeiras |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 35.000 |
1707 | - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional |
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1707.03080304.032 | - Serviço Jurídico e da Dívida Ativa da União |
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4.1.4.0 | - Material Permanente | 291.000 |
1712 | - Serviço do Patrimônio da União |
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1712.03070212.137 | - Administração do Patrimônio da União |
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4.1.4.0 | - Material Permanente | 1.200.000 |
| TOTAL | 1.526.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:
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| Cr$1,00 |
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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1702 | - Secretaria Geral |
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Atividade | - 1702.03090432.124 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 35.000 |
1707 | - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional |
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Atividade | - 1707.03080304.032 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 291.000 |
1712 | - Serviço do Patrimônio da União |
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Atividade | - 1712.03070212.137 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 1.200.000 |
| TOTAL | 1.526.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Elcio Costa Couto