DECRETO Nº 80.624, DE 26 DE OUTUBRO DE 1977.

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretária Geral, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Serviço do Patrimônio da União, o crédito suplementar de Cr$1.526.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Serviço do Patrimônio da União, o crédito suplementar no valor de Cr$1.526.000,00 (hum milhão, quinhentos e vinte e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1700

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

1702

- Secretária Geral

 

1702.03090432.124

- Coordenação e Implementação de  Técnicas Financeiras

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

35.000

1707

- Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

 

1707.03080304.032

- Serviço Jurídico e da Dívida Ativa da União

 

4.1.4.0

- Material Permanente

291.000

1712

 - Serviço do Patrimônio da União

 

1712.03070212.137

- Administração do Patrimônio da União

 

4.1.4.0

- Material Permanente

1.200.000

 

TOTAL

1.526.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:

 

 

Cr$1,00

1700

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

1702

- Secretaria Geral

 

Atividade

- 1702.03090432.124

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

35.000

1707

- Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

 

Atividade

- 1707.03080304.032

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

291.000

1712

- Serviço do Patrimônio da União

 

Atividade

- 1712.03070212.137

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

1.200.000

 

TOTAL

1.526.000

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Elcio Costa Couto