DECRETO Nº 80.625, DE 26 DE OUTUBRO DE 1977.

Abre aos Ministérios Previdência e Assistência Social e do Trabalho o credito suplementar de Cr$11.600.000,00, para reforço de dotações consignados no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 8, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6 395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$11.600.000,00 (onze milhões e seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentarias consignadas no vigente orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

2300

- MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.600.000

2310

- Departamento de Administração

 

2310.15070214.364

- Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

2.600.000

2600

- MINISTÉRIO DO TRABALHO

9.000.000

2614

- Serviço Especial de Bolsas de  Estudos

 

2614.14472354.261

- Concessão de Bolsas de Estudos Reembolsáveis de Nível Médio a Trabalhadores Sindicalizados e Dependentes

 

4.2.5.0

- Concessão de Empréstimos

9.000.000

 

TOTAL

11.600.000

 

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

 

2600

- MINISTÉRIO DO TRABALHO

 

2614

- Serviço Especial de Bolsas de Estudo

 

2614.14472354.261

- Concessão de Bolsas de Estudos Reembolsáveis de Nível Médio a Trabalhadores Sindicalizdos e Dependentes

 

22

- Recursos de Órgãos Autônomos

9.000.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

2300

- MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.600.000

2301

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

- 2301.15070202.001

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

150.000

2302

- Secretaria Geral

 

Atividade

- 2302.15090402.005

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

200.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

150.000

2306

- Secretaria Geral

 

Atividade

- 2306.15814862.383

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

150.000

2309

- Departamento do Pessoal

 

Atividade

- 2309.15070212.010

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

150.000

Atividade

- 2300.15072172.023

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

50.000

2310

- Departamento de Administração

 

Atividade

- 2310.15070214.364

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

1.750.000

2600

- MINISTÉRIO DO TRABALHO

9.000.000

2614

- Serviços Especial de Bolsas de Estudo

 

Atividade

- 2614.14472354.262

 

4.2.5.0

- Concessão de Empréstimos

9.000.000

 

TOTAL

11.600.000

 

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

 

2600

- MINISTÉRIO DO TRABALHO

 

2614

- Serviço Especial de Bolsas de Estudo

 

Atividade

- 2614.14472354.262

 

22

- Recursos de Órgãos Autônomos

9.000.000

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Arnaldo Prieto

Elcio Costa Couto

L. G. do Nascimento e Silva