DECRETO Nº 80.625, DE 26 DE OUTUBRO DE 1977.
Abre aos Ministérios Previdência e Assistência Social e do Trabalho o credito suplementar de Cr$11.600.000,00, para reforço de dotações consignados no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 8, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6 395, de 09 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$11.600.000,00 (onze milhões e seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentarias consignadas no vigente orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
2300 | - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL | 2.600.000 |
2310 | - Departamento de Administração |
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2310.15070214.364 | - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 2.600.000 |
2600 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO | 9.000.000 |
2614 | - Serviço Especial de Bolsas de Estudos |
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2614.14472354.261 | - Concessão de Bolsas de Estudos Reembolsáveis de Nível Médio a Trabalhadores Sindicalizados e Dependentes |
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4.2.5.0 | - Concessão de Empréstimos | 9.000.000 |
| TOTAL | 11.600.000 |
| DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS |
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2600 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO |
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2614 | - Serviço Especial de Bolsas de Estudo |
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2614.14472354.261 | - Concessão de Bolsas de Estudos Reembolsáveis de Nível Médio a Trabalhadores Sindicalizdos e Dependentes |
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22 | - Recursos de Órgãos Autônomos | 9.000.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
2300 | - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL | 2.600.000 |
2301 | - Gabinete do Ministro |
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Atividade | - 2301.15070202.001 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 150.000 |
2302 | - Secretaria Geral |
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Atividade | - 2302.15090402.005 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo | 200.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 150.000 |
2306 | - Secretaria Geral |
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Atividade | - 2306.15814862.383 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 150.000 |
2309 | - Departamento do Pessoal |
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Atividade | - 2309.15070212.010 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 150.000 |
Atividade | - 2300.15072172.023 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo | 50.000 |
2310 | - Departamento de Administração |
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Atividade | - 2310.15070214.364 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo | 1.750.000 |
2600 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO | 9.000.000 |
2614 | - Serviços Especial de Bolsas de Estudo |
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Atividade | - 2614.14472354.262 |
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4.2.5.0 | - Concessão de Empréstimos | 9.000.000 |
| TOTAL | 11.600.000 |
| DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS |
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2600 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO |
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2614 | - Serviço Especial de Bolsas de Estudo |
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Atividade | - 2614.14472354.262 |
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22 | - Recursos de Órgãos Autônomos | 9.000.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Arnaldo Prieto
Elcio Costa Couto
L. G. do Nascimento e Silva