DECRETO Nº 80.626, DE 26 DE OUTUBRO DE 1977.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$3.116.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$3.116.500,00 (três milhões, cento e dezesseis mil quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.09

- Conselho Federal de Cultura

 

1509.08480212.087

- Coordenação e Fiscalização das Atividades Culturais

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

15.000

15.16

- Departamento de Assuntos Culturais

 

1516.08480212.095

- Coordenação das Atividades Culturais

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

283.000

1516.08481372.098

- Serviço de Radiodifusão Educativa

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

1.000 000

1516.08482472.102

- Manutenção de Bibiotecas

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

100.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

310.000

1516.08482472.103

- Manutenção de Meseus

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

45.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de terceiros

335.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

50.000

1516.08482472.465

- Edição e Divugalção de Assuuntos Culturais

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

200.000

4.1.3.0

- Equipamntos e Instalações

300.000

1516.08482472.466

- Promoção e Incentivo ás Artes

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

80.000

3.1.3.1.

- Remuneração de Serviços Pessoais

30.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

70.000

15.24

- Departamento de Ensino Médio

 

1524.08430451.066

- Desenvovimento de Novas Metodologias Aplicáveis ao Processo de Ensino

 

3.2.7.9

- Diversas 298.500

 

 

TOTAL

3.116.500

Art. 2º - Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.09

- Conselho Federal de Cultura

 

Atividade

- 1509.08480212.087

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

15.000

15.16

- Departamento de Assuntos Culturais

 

Atividade

- 1516.08480212.095

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

200.00

Atividade

- 1516.08481372.098

 

3.1.3.1.

- Remuneração de Serviços Pessoais

700.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

275.000

4.1.4.0

- Material Permanente

25.000

Atividade

- 1516.08482472.102

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

150.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

160.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

50.000

4.1.4.0

- Material Permanente

50.000

Atividade

- 1516.08482472.103

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

162.000

4.1.4.0

- Material Permanente

193.000

Atividade

- 1516.08482472.465

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

500.000

4.1.4.0

- Material Permanente

75.000

Atividade

- 1516.08482472.466

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

52.00

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

201.00

4.1.4.0

- Material Permanente

10.000

15.24

- Departamento do Ensino Médio

 

Atividade

- 1524.08430212.477

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

69.800

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

71.200

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

157.500

 

Total

3.116.500

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Ney Braga

Elcio Costa Couto