DECRETO Nº 80.628, DE 26 DE OUTUBRO DE 1977.

Abre ao Ministério da Fazenda em favor  do Gabinete do Ministério, o crédito suplementar de Cr$960.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministério, o crédito suplementar no valor de Cr$960.000,00 (novecentos e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentarias consignada ao subanexo 17,00, a saber:

 

 

Cr$1,00

1700 -

MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

1701 -

Gabinete do Ministério

 

1701.03070202.001 -

Assessoramento Superior

 

4.1.4.0 -

Material Permanente ........................................

960.000

Art. 2º Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:

 

 

Cr$1,00

1700 -

MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

1701 -

Gabinete do Ministro

 

Atividade -

1701.03070202.001

 

4.1.3.0 -

Equipamentos e Instalações .............................

960.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Elcio Costa Couto