DECRETO Nº 80.644, DE 27 DE OUTUBRO DE 1977.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que menciona, a ser desmembrada de maior porção do imóvel situado na Avenida São Paulo sem número, Município de Mongaguá, Comarca de Itanhaém, Estado de são Paulo, pela Telecomunicações de São Paulo S.A. TELESP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o dispostos nos artigos 5º, letra “h”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
DECRETA:
Art. 1º - É declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, uma área de terra, sem benfeitorias, medindo 1.500,00 m² (hum mil e quinhentos metros quadrados), a ser desmembrada de maior porção do imóvel situado na Avenida São Paulo, s/nº, Município de Mongaguá, Comarca de Itanhaém, Estado de São Paulo, destinada a abrigar Estação Telefônica local, pela Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.
Art. - 2º O imóvel de que trata o artigo 1º de acordo com os elementos constantes no Processo nº 12.618/77, do Ministério das Comunicações e do “croquis” nº 17, de 30.8.77 de fls. 13, é de propriedade, em condomínio, de Chafik Rayes Júnior, Nassif Rays ou Nassif Rayes, Elias Rayes e Mansur Rayes e suas respectivas mulheres, conforme consta das transcrições feitas sob os números 29.780 e 29.781, às fls. 13 do Livro 3-X de Transcrição das Transmissões, no Registro de Imóveis da Comarca de Itanhaém, 1º Cartório de Notas de Ofício de Justiça, e possui forma retangular, representada pelos segmentos ABCDA, com as seguintes características e confrontações para quem, de dentro do imóvel, olha para a Avenida São Paulo e adota o sentido horário para orientação dos lados: - Lado da frente - segmento DA, limita-se com a Avenida São Paulo, medindo 30,00m (trinta metros); Lados direito e esquerdo, respectivamente segmentos AB e CD, medindo, cada um 50,00m (cinqüenta metros), limitam-se com a propriedade de João Lago Júnior e sua mulher; Lado dos fundos - segmentos BC, limita-se com o terreno remanescente, medindo 30,00m (trinta metros).
Art. 3º - Fica a Telecomunicação de São Paulo S.A. - TELESP autorizada a promover a desapropriação da área de terra indicada neste Decreto, com recursos próprios, na forma da legislação vigente.
Art. 4º - Nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira