DECRETO Nº 80.647, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1977.

Concede reconhecimento aos cursos de Ciências Contábeis e de Administração da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.113/77, conforme consta do Processo nº 3.546 e 3.547/76-CFE e 246.023/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Ciências Contábeis e de Administração da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de São João da Boa Vista, mantida pela Fundação Sanjoanense de Ensino, com sede na cidade de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga