DECRETO Nº 80.653, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1977.

Abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 130.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1100, a saber:

Cr$ 1,00

1100

-

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1103

-

Conselho de Segurança Nacional

 

1103.06090202.003

-

Assessoramento Relacionado a Segurança Nacional

 

3.1.3.2

-

Outros Serviços de Terceiros

130.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

Cr$ 1,00

2800

-

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

-

Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto

-

2802.03090313.062

 

3.2.7.9

-

Diversas

130.000

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 01 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Hugo de Andrade Abreu