DECRETO Nº 80.656, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1977.
Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 63, § 3º, e 65, letra "a" do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a caducidade do Manifesto de Mina nº 152, de 08 de outubro de 1935, referente à mina de amianto e minérios de ouro e titânio, situada no lugar denominado Fazenda Santa Maria, Município de São José de Mossamedes, Estado de Goiás, registrado em nome de Benjamin Santos.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 2.492/35).
Brasília, 01 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki