DECRETO Nº 80.668, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1977.

Altera o Regulamento do Departamento de Material Bélico do Ministério do Exército, aprovado pelo Decreto nº 72.998, de 24 de outubro de 1973, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item III do Art. 81, da Constituição, e de acordo com o Art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Os Art. 2º, 5º e 16 do Regulamento do Departamento de Material Bélico, aprovado pelo Decreto nº 72.998, de 24 de outubro de 1973, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 2º - Para o cumprimento de suas finalidades, compete ao DMB”:

1) Planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades e programas relacionados com:

a) Suprimento e manutenção de:

(1) armamento e munição;

(2) material e motomecanização;

(3) material de engenharia.

b) Suprimento de combustíveis e lubrificantes.

c) Recuperação de material bélico.

d) Fiscalização da importação, exportação, fabricação, depósito, comércio e tráfego de produtos controlados pelo Ministério do Exército.

2) Planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades setoriais relativas à Pesquisa e Desenvolvimento, Organização e Método de Planejamento Administrativo, Programação e Orçamentação, Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria.

3) Expedir diretrizes, instruções, normas, planos e programas relativos à execução das atividades que lhe são pertinentes, com base na política fixada pelo Ministro do Exército e nas diretrizes gerais do Estado-Maior do Exército.

4) Planejar e dirigir as atividades de mobilização que lhe forem atribuídas.

5) Realizar as licitações e aquisições pertinentes ao material e aos serviços necessários ao cumprimento de suas atividades.

6) Propor ao Ministro do Exército os documentos normativos vinculados à política de material bélico e as medidas necessárias ao aprimoramento da legislação pertinente.

7) Assessorar o Estado-Maior do Exército em suas proposições ao Ministro do Exército relacionadas com a seleção de materiais bélicos a adotar.

Art. 5º - As Diretorias integrantes do DMB são:

1) Diretoria de Armamento e Munição (DAM).

2) Diretoria de Motomecanização (DMM).

3) Diretoria de Material de Engenharia (DME).

4) Diretoria de Recuperação (DR).

Art. 16 - A Diretoria de Recuperação incumbe-se dos estudos, projetos, programas e demais atividades relativas à recuperação de material bélico".

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 68.276, de 19 de fevereiro de 1971, nº 72.976, de 19 de outubro de 1973 e nº 73.113, de 07 de novembro de 1973, e demais disposições em contrário.

Brasília, DF, 03 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Fernando Bethlem