Decreto nº 80.677, de 08 de novembro de 1977.

Autoriza a mudança de denominação da mantenedora da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Santa Marcelina", com sede na cidade de Muriaé, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.983/75, conforme consta do Processo nº 8399/74-CFE e 262 442/75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a mudança de denominação da mantenedora da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Santa Marcelina", de "Associação Colégio dos Anjos" para "Associação Santa Marcelina", com sede na cidade de Muriaé, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga