DECRETO Nº 80.682, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1977.

Concede reconhecimento aos cursos de Matemática, Física e Química, da Universidade Federal da Paraíba, com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação  nº 2.259/77, conforme consta dos Processos nºs 747-748-749/77-CFE e 247.796/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Matemática, Física e Química, licenciaturas plenas, da Universidade Federal da Paraíba, com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 09 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga