DECRETO Nº 80.682, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1977.
Concede reconhecimento aos cursos de Matemática, Física e Química, da Universidade Federal da Paraíba, com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.259/77, conforme consta dos Processos nºs 747-748-749/77-CFE e 247.796/77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Matemática, Física e Química, licenciaturas plenas, da Universidade Federal da Paraíba, com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 09 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga