decreto nº 80.683, de 09 de novembro de 1977.
Autoriza a transformação dos cursos de Matemática e Ciências Biológicas, em curso de Ciências, da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.099/77, conforme consta do Processo nº 1.134/77-CFE e 247.045/77 do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º - Autoriza a transformação, em regime de reconhecimento, dos cursos de Matemática e Ciências Biológicas, em curso de Ciências, licenciaturas de 1º grau e plena, com habilitações em Matemática e em Biologia, da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho, mantida pela Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras, com sede na cidade de Jacarezinho, Estado do Paraná.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 09 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga