DECRETO Nº 80.684, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1977.

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Serviço do Patrimônio da União, o crédito suplementar de Cr$ 300.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Serviço do Patrimônio da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1700, a saber:

Cr$ 1,00

1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA

1712 - Serviço do Patrimônio da União

1712.03070212.137- Administração do Patrimônio da União

3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros                                                                                300.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:

1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA

1712 - Serviço do Patrimônio da União

Atividade - 1712.03070212.137

3.1.2.0 - Material de Consumo                                                                                              300.000

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 09 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso