DECRETO Nº 80.685, de 09 de novembro de 1977.

Abre à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar de Cr$ 1.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1106

- Escola Superior de Guerra

 

1106.06092062.482

- Estudos relacionados a Segurança Nacional

 

4.1.1.0

- Obras Públicas

500.000

4.1.4.0

- Material Permanente

1.000.000

 

TOTAL

1.500.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1106

- Escola Superior de Guerra

 

Atividade

- 1106.06092062.482

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

250.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

250.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

1.000.000

 

TOTAL

1.500.000

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 09 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

Tácito Teophilo