DECRETO Nº 80.687, de 09 de novembro de 1977.

Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 8.619.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.619.100,00 (oito milhões, seiscentos e dezenove mil e cem cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2000, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2000

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

2005

- Ministério Público Militar

 

2005.02040142.153

- Defesa dos Interesses da União em Juízo

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

19.500

3.2.3.3

Salário-Família

3.000

 

 

 

2010

- Departamento Nacional de Trânsito

 

2010.03070202.156

- Supervisão e Coordenação da Execução da Política Nacional de Trânsito

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

218.000

4.1.4.0

- Material Permanente

185.000

 

 

 

2013

- Departamento de Administração

 

2013.03070214.364

- Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

500.000

 

 

 

2014

- Departamento de Polícia Federal

 

2014.06300212.159

- Administração e Coordenação das Atividades Policiais

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores

150.000

2014.06301741.093

- Reequipamento do Departamento da Polícia Federal

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

596.000

4.1.4.0

Material Permanente

2.247.600

2014.06301742.162

- Operação do Policiamento Federal

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

500.000

2014.06301743.378

- Construção e Instalação de Unidades Regionais

 

4.1.1.0

Obras Públicas

1.000.000

2014.06302172.160

- Formação de Policiais

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

1.900.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

1.100.000

4.1.4.0

Material Permanente

200.000

 

TOTAL

8.619.100

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2000, a saber:

2000

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

2005

- Ministério Público Militar

 

Atividade

- 2005.02040142.153

 

 

 

 

3.2.7.6

- Pessoas

19.500

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

3.000

2010

- Departamento Nacional do Trânsito

 

Atividade

- 2010.03070202.156

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

200.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

9.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

9.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

100.000

4.2.3.0

- Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento

85.000

2014

- Departamento de Polícia Federal

 

Atividade

- 2014.06070214.438

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

80.000

Atividade

- 2014.06300212.159

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

200.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

500.000

3.2.7.6

- Pessoas

100.000

Projeto

- 2014.06300241.309

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

900.000

Projeto

- 2014.06301741.093

 

4.2.3.0

- Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento

103.200

Atividade

- 2014.06301742.162

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

230.700

Atividade

- 2014.06301792.161

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

300.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

250.000

Atividade

- 2014.06302172.160

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

1.400.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

3.429.700

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

200.000

2016

- Departamento de Imprensa Nacional

 

Projeto

- 2016.03070231.095

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

500.000

 

TOTAL

8.619.100

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 09 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso