Decreto nº 80.688, de 09 de novembro de 1977.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 395.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395 de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar no valor de Cr$ 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2700, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2700

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2701

Gabinete do Ministro

 

2701.16070212.026

Manutenção de Residências Oficiais (inclusive Lavanderia, Alimentação de Empregados e da Segurança)

 

3.1.2.0

Material de Consumo

300.000

3.1.4.0

Encargos Diversos

95.000

 

TOTAL

395.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2700, a saber:

2700

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2701

Gabinete do Ministro

 

Atividade

2701.16070214.439

 

3.1.2.0

Material de Consumo

300.000

3.1.4.0

Encargos Diversos

95.000

 

TOTAL

395.000

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso