Decreto nº 80.688, de 09 de novembro de 1977.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 395.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395 de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar no valor de Cr$ 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2700, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
2700 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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2701 | Gabinete do Ministro |
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2701.16070212.026 | Manutenção de Residências Oficiais (inclusive Lavanderia, Alimentação de Empregados e da Segurança) |
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3.1.2.0 | Material de Consumo | 300.000 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 95.000 |
| TOTAL | 395.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2700, a saber:
2700 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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2701 | Gabinete do Ministro |
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Atividade | 2701.16070214.439 |
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3.1.2.0 | Material de Consumo | 300.000 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 95.000 |
| TOTAL | 395.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso