Decreto nº 80.691, de 09 de novembro de 1977.

Eleva o capital da empresa pública FINACIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Nos termos do artigo 8º, inciso II, dos Estatutos aprovados pelo Decreto nº 75.472, de 12 de março de 1975, fica elevado para Cr$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de cruzeiros), o capital da empresa pública FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP, vinculada à Secretaria de Planejamento da Presidência da República, mediante a incorporação de reservas acumuladas em exercício anteriores.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

João Paulo dos Reis Velloso