Decreto nº 80.692, de 09 de novembro de 1977.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação em favor da Companhia Vale do Rio Doce, área de terra situada nos Municípios de Ibiraçu e Aracruz, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º - É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Companhia Vale do Rio Doce, uma área de terra de propriedade particular, necessária à Construção de um ramal ferroviário de acesso ao Porto Especializado de Celulose (PORTOCEL), situada nos Municípios de Ibiraçu e Aracruz, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º - A área referida no artigo anterior, com aproximadamente 53.125,000m² (cinqüenta três milhões, cento e vinte e cinco mil metros quadrados), é representada por uma poligonal, compreendida em um quadrilátero, cujos vértices têm as seguintes coordenadas geográficas:

a) - Latitude - 19º40'00"S a 19º51'00"S

b) - Longitude - 40º03'00"WG a 40º24'00"WG

Art. 3º - A área a que se refere este Decreto, compreendida por uma poligonal fechada, tem as seguintes coordenadas:

A0

7806000N

387000E

A1

7807500N

387500E

A2

7813000N

387500E

A3

7814000N

387000E

A4

7816000N

385500E

A5

7817000N

382500E

A6

7817750N

380500E

A7

7817250N

379000E

A8

7819000N

375500E

A9

7819000N

373750E

A10

7819250N

373000E

A11

7819000N

371500E

A12

7819750N

369000E

A13

7819250N

368000E

A14

7819500N

366750E

A15

7819250N

395250E

A16

7820000N

363750E

A17

7820000N

362500E

A18

7818500N

361250E

A19

7818500N

360500E

A20

7819250N

359500E

A21

7819250N

358750E

A22

7818500N

357750E

A23

7816000N

357500E

B0

7816000N

356500E

B1

7818750N

356500E

B2

7820500N

358750E

B3

7820500N

359750E

B4

7819750N

360500E

B5

7819750N

361000E

B6

7821000N

362000E

B7

7821000N

364000E

B8

7820500N

365250E

B9

7820750N

366000E

B10

7820500N

368000E

B11

7821000N

369000E

B12

7820250N

371500E

B13

7820500N

373000E

B14

7820000N

374250E

B15

7820500N

375000E

B16

7818500N

379000E

B17

7819000N

381000E

B18

7818000N

383000E

B19

7817000N

386000E

B20

7815500N

387500E

B21

7814000N

388500E

B22

7813000N

389000E

B23

7810000N

389000E

B24

7806000N

388500E

A0

7806000N

387000E

Parágrafo único - As Coordenadas de que trata este artigo são referentes ao sistema UTM, em que os marcos Conchas, Minhoca e Encal, do PORTOCEL têm as seguintes coordenadas:

Conchas

7806072,31N

389302,08E

Minhoca

7805289,77N

388720,90E

Encal

7804573,70N

388703,00E

Art. 4º - A Companhia Vale do Rio Doce - CVRD fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigáveis ou judicialmente, a desapropriação a que se refere o artigo 1º deste decreto.

Art. 5º - A expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá, inclusive, alegar urgência da medida, para efeito de prévia imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Shigeaki Ueki