dECRETO Nº 80.694, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1977.
Concede reconhecimento ao curso de Formação de Tecnólogos em Curtumes e Tanantes, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.270/77, conforme consta do Processo nº 000.332/77-CFE e 247.909/77 do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Formação de Tecnólogos em Curtumes e Tanantes, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 09 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga