DECRETO Nº 80.700, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1977.
Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de Cr$ 12.190.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.459, de 1º de novembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976, o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.190.200.000,00 (doze bilhões, cento e noventa milhões e duzentos mil cruzeiros), conforme a especificação seguinte:
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| Cr$ 1,00 |
2700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | 1.100.000.000 |
2703 | - Secretária Geral - Entidades Supervisionadas |
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2703.16890212.921 | - Atividades a Cargo da Rede Ferroviária Federal S/A |
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3.2.2.1 | - Empresas Federais |
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01 | - Pessoal | 1.100.000.000 |
2800 | - Encargos Gerais da União | 685.500.000 |
2801 | - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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2801.03080212.451 | - Reserva para Diferença de Câmbio |
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4.3.2.0 | - Diferença de Câmbio | 35.500.000 |
2801.04161813.397 | - Compensação aos Estados pela Isenção do ICM sobre Produtos Específicos |
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3.2.7.3 | - Entidades Estaduais |
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08 | - Diversas | 620.000.000 |
2807 | - Recursos Sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público |
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2807.03070253.089 | - Consolidação da Capital Federal |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas | 30.000.000 |
3200 | - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO | 2.330.000.000 |
3201 | - Recursos Sob Supervisão do Ministério Da Fazenda |
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3201.03080304.436 | - Comissão pela Função de Agente Financeiro do Tesouro |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 98.000.000 |
3201.03080332.454 | - Encargos das Obrigações Reajustáveis do Tesouro |
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3.2.4.1 | - Juros da Dívida Pública |
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01 | - Fundada Interna | 1.200.000.000 |
3201.03080422.760 | - Encargos com Mutuários do Sistema Financeiro da Habitação |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 350.000.000 |
3201.03080422.780 | - Benefícios Pecuniários - Decreto-Lei nº 1.411/75 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 682.000.000 |
3300 | - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DA UNIÃO | 3.653.430.000 |
3301 | - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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3301.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos | 2.200.000.000 |
3.2.3.2 | - Pensionistas | 1.060.000.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 93.430.000 |
3301.15844942.060 | - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público |
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3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 300.000.000 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 4.421.270.000 |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência | 4.421.270.000 |
| Total | 12.190.200.000 |
Art. 2º - Para o atendimento das despesas decorrentes deste Decreto serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, previstos para o corrente exercício na forma do § 3º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Em decorrência do crédito suplementar ora aberto, o anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:
5700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas |
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5701 | - Rede Ferroviária Federal S/A - SUPLEMENTANDO |
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5701.16890214.364 | - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos | 1.100.000.000 |
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 09 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso