DECRETO Nº 80.700, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1977.

Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de Cr$ 12.190.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.459, de 1º de novembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976, o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.190.200.000,00 (doze bilhões, cento e noventa milhões e duzentos mil cruzeiros), conforme a especificação seguinte:

 

 

Cr$ 1,00

2700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

1.100.000.000

2703

- Secretária Geral - Entidades Supervisionadas

 

2703.16890212.921

- Atividades a Cargo da Rede Ferroviária Federal S/A

 

3.2.2.1

- Empresas Federais

 

01

- Pessoal

1.100.000.000

2800

- Encargos Gerais da União

685.500.000

2801

- Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

2801.03080212.451

- Reserva para Diferença de Câmbio

 

4.3.2.0

- Diferença de Câmbio

35.500.000

2801.04161813.397

- Compensação aos Estados pela Isenção do ICM sobre Produtos Específicos

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

08

- Diversas

620.000.000

2807

- Recursos Sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público

 

2807.03070253.089

- Consolidação da Capital Federal

 

4.1.1.0

- Obras Públicas

30.000.000

3200

- ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO

2.330.000.000

3201

- Recursos Sob Supervisão do Ministério Da Fazenda

 

3201.03080304.436

- Comissão pela Função de Agente Financeiro do Tesouro

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

98.000.000

3201.03080332.454

- Encargos das Obrigações Reajustáveis do Tesouro

 

3.2.4.1

- Juros da Dívida Pública

 

01

- Fundada Interna

1.200.000.000

3201.03080422.760

- Encargos com Mutuários do Sistema Financeiro da Habitação

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

350.000.000

3201.03080422.780

- Benefícios Pecuniários - Decreto-Lei nº 1.411/75

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

682.000.000

3300

- ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DA UNIÃO

3.653.430.000

3301

- Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

3301.15824952.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos

2.200.000.000

3.2.3.2

- Pensionistas

1.060.000.000

3.2.3.3

- Salário-Família

93.430.000

3301.15844942.060

- Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

300.000.000

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

4.421.270.000

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência

4.421.270.000

 

Total

12.190.200.000

Art. 2º - Para o atendimento das despesas decorrentes deste Decreto serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, previstos para o corrente exercício na forma do § 3º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Em decorrência do crédito suplementar ora aberto, o anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:

5700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas

 

5701

- Rede Ferroviária Federal S/A - SUPLEMENTANDO

 

5701.16890214.364

- Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

1.100.000.000

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 09 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso