DECRETO Nº 80.708, DE 10 DE novembro DE 1977.

Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada a caducidade da concessão outorgada a José de Carvalho, para lavrar quartzito e associados em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Taboões, Distrito de Ibirité, Município de Betim, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 41.966, de 03 de agosto de 1957.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 5.356/53).

Brasília, 10 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki