decreto nº 80.714, de 10 de novembro de 1977.
Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
decreta:
Art. 1º - Fica declarada a caducidade da concessão outorgada à Comércio e Mineração Itabirito Ltda., para lavrar minérios de ferro e manganês em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Retiro Novo, Distrito e Município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 59.771, de 16 de dezembro de 1966.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 311/58)
Brasília, 10 de novembro de 1977, 156º da Independência e 89º da República.
ernesto geisel
Shigeaki Ueki