Decreto nº 80.719, de 10 de novembro de 1977.

Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada a caducidade da concessão outorgada a Ernesto Liviero, para lavrar caulim em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Bairro dos Batistinis, Distrito e Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, pelo Decreto nº 32.729, de 07 de maio de 1953.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 6.238/48).

Brasília, 10 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Shigeaki Ueki