DECRETO Nº 80.731, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1977.
Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 63, § 3º e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a caducidade do Manifesto de Mina nº 914, de 22 de março de 1939, referente a mina de minérios de ouro e prata situada nos lugares denominados Morro Velho e Pedro Paulo, Município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, registrado em nome de Capela Nossa Senhora da Piedade de Caeté.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 1.867/36).
Brasília, 14 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki