DECRETO Nº 80 732, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1977.
Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 63, § 3º e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a caducidade do Manifesto de Mina nº 828, de 10 de março de 1938, referente à mina de mica, caulim, feldspato e água marinha, situada no lugar denominado Fazenda Santa Olga, Município de Faria Lemos, Estado de Minas Gerais, registrado em nome de Adolfo Euzébio de Carvalho.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 3.688/37)
Brasília, 14 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki