Decreto nº 80.734, de 14 de novembro de 1977.

Aumenta o capital social da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item III do artigo 81 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - O capital social da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV é aumentado para Cr$ 104.000.000,00 (cento e quatro milhões de cruzeiros), mediante incorporação:

I - de Cr$ 76.427.157,19 (setenta e seis milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, cento e cinqüenta e sete cruzeiros e dezenove centavos), correspondente às reservas para aumento de capital constantes do respectivo balanço encerrado em 31 de dezembro de 1976;

II - de Cr$ 26.572.842,81 (vinte e seis milhões, quinhentos e setenta e dois mil, oitocentos e quarenta e dois cruzeiros e oitenta e um centavos), relativos a parte dos lucros em suspenso consignados no referido balanço.

Art. 2º - Em decorrência da incorporação antes referida, o artigo 6º do Estatuto aprovado pelo artigo 2º do Decreto nº 75.463, de 10 de março de 1975, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 6º - O capital social da Empresa é de Cr$ 104.000.000,00 (cento e quatro milhões de cruzeiros), assim integralizados:

I - 51% (cinqüenta e um por cento) pela União Federal;

II - 49% (quarenta e nove por cento) pelo Instituto Nacional de Previdência Social - INPS e pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado - IPASE."

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

João Paulo dos Reis Velloso

L. G. do Nascimento e Silva