DECRETO Nº 80.741, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1977.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos e benfeitorias, situados na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, necessários ao Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letras "a" e "n" e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art.1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, 2 (dois) terrenos rurais com as respectivas benfeitorias, com a área total de 1.390.190,28m2 (hum milhão, trezentos e noventa mil, cento e noventa metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), situados no Município de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul, correspondendo a 2 (duas) glebas, tituladas a diversos particulares, assim descritas:

1a. GLEBA - Área: 690.190,28m2 (seiscentos e noventa mil, cento e noventa metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), dividida em 7 (sete) partes, como se segue:

01 - Área de 65.989,80m² (sessenta e cinco mil, novecentos e oitenta e nove metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), confrontando: ao Norte, 407,30m, com a Rodovia RS-509; a Sudeste, 501,80m, com terras de propriedade dos herdeiros de Tereza B. Baldissera; a Oeste 392,15m, com terras da União (Base Aérea da Santa Maria);

02 - Área de 186.986,13m² (cento e oitenta e seis mil, novecentos e oitenta e seis metros quadrados e treze decímetros quadrados), com benfeitorias, confrontando: ao Norte, 244,80m, com a Rodovia RS-509; a Sudeste, 848,30, com terras de Carlos Farenzena; a Oeste , 478,20m, com terras da União (Base Aérea de Santa Maria); e a Noroeste, 501,80m. com terras de João Farenzena;

03 - Área de 139.451,11m² (cento e trinta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e um metros quadrados e onze decímetros quadrados), confrontando: ao Norte,112,40, com a Rodovia RS-509, a Sudeste, 496,74m, com terras de João Farenzena e a antiga estrada municipal PAINS-ARROIO DO SOL; a Sudoeste, 131,30m, com terras de João Batista Calegari; a Noroeste, 317,40m,. com terras da União (Base Aérea de Santa Maria) e 848,30m, com terras de propriedade dos herdeiros de Tereza Bianchini Baldissera;

04 - Área de 96.707,47m² (noventa e seis mil, setecentos e sete metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados) com benfeitorias, confrontando: ao Norte, 132,40m, com a Rodovia RS-509; a Nordeste, 137,40m; com a ferrovia que liga Santa Maria à Restinga Seca; a Sudeste, 342,10m, com terras de Dozulina Grigolo Tonetto; ao Sul, 282,36m, com a antiga estrada municipal PAINS-ARROIO DO SOL; a Sudoeste, 37,40m, com terras de Carlos Farenzena e a Noroeste, 459,34m, com terras de Carlos Farenzena;

05 - Área de 73.521,00m² (setenta e três mil, quinhentos e vinte e um metros quadrados), com benfeitorias, confrontando: a Nordeste, 308,50m, com a ferrovia que liga Santa Maria a Restinga Seca; a Sudeste,169,58, com terras dos herdeiros de João Caetano Tonetto; a Sudoeste, 282,20m, com a antiga estrada municipal PAINS-ARROIO DO SOL, a Oeste, 342,40m, com terras de João Farenzena;

06 - Área de 116.166, 41m² (cento e dezesseis mil, cento e sessenta e seis metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), confrontando: ao Norte, 550, com a antiga estrada municipal PAINS-ARROIO DO SOL e 169,58m, com terras de Dozulina Grigolo Tonetto; a Nordeste, 165,30m, com a ferrovia que liga Santa Maria à Restinga Seca; ao Sul, 686,12m, com terras dos herdeiros de João Caetano Tonetto; a Sudeste, 152,15m, com terras de Celso Miguel Stefanello e Mauro Estefanel; a Noroeste, 100,00m, com a antiga estrada municipal PAINS-ARROIO DO SOL;

07 - Área de 11.368,36m² (onze mil, trezentos e sessenta e oito metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), confrontando: a Nordeste, 152,15m, com terras dos herdeiros de João Caetano Tonetto; ao Sul, 206,00m, com terras de  propriedade de Celso Miguel Estefanello e Miguel Stefanel; a Noroeste, 150,50m, com terras de Carlos Farenzena;

2a GLEBA - (contígua à 1a. Gleba) - Área aproximada de: 700.000,00m2 (setecentos mil metros quadrados), confrontando: ao Norte, 206.00m, com terras de Celso Miguel Stefanello e Mauro Stefanel e 686,12m, com terras dos herdeiros de João Caetano Tonetto; a Nordeste, 314,50m, com a ferrovia que liga Santa Maria à Restinga Seca; a Sudoeste, 1.758,50m, com a Vala da Universidade Federal de Santa Maria; a Oeste, 338,40m, com terras da União (Base Aérea de Santa Maria); a Noroeste, 131,30m, com terras de Carlos Farenzena.

Art. 2º - Os terrenos de que trata o artigo anterior destinam-se à ampliação da pista de pouso e rolamento da Base Aérea de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, conforme consta do processo protocolizado no Ministério da Aeronáutica sob o nº 50-01/2945/77.

Art. 3º - Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, na forma do artigo 10, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos financeiros próprios.

Art. 4º - De acordo com o artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

J. Araripe Macedo