Decreto nº 80.748, de 16 de novembro de 1977.

Declara sem efeito o Decreto nº 52.967, de 26 de novembro de 1963, que concedeu a David Paulo Dana o direito de lavrar diamante e minério de ouro no Município de Itupiranga, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do artigo 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado sem efeito o Decreto número cinquenta e dois mil novecentos e sessenta e sete (52.967), de vinte e seis (26) de novembro de mil novecentos e sessenta e três (1963), que concedeu a David Paulo Dana o direito de lavrar diamante e minério de ouro em terrenos devolutos, no lugar denominado Canal do Jaú, Distrito e Município de Itupiranga, Estado do Pará, cujos direitos foram averbados em nome da Mineração Caeté Mirim S/A.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 7.990/57)

Brasília, 16 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki