Decreto nº 80.751, de 16 de novembro de 1977.
Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a caducidade da concessão outorgada a João Baptista Anhaia de Almeida Prado para lavrar minério de ouro em terrenos devolutos, no lugar denominado Guaracuí, Distrito e Município de Eldorado (ex-Xiririca), Estado de São Paulo, pelo Decreto nº 11.663, de 17 de fevereiro de 1943.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 966/39).
Brasília, 16 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Shigeaki Ueki