Decreto nº 80.753, de 16 de novembro de 1977.
Autoriza estrangeiro a adquirir direitos sobre o imóvel que menciona, no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 205 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º - Fica IBRAHIM SAID SAAD, de nacionalidade libanesa, autorizado a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil do terreno de interior, com área de 360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), denominado lote nº 5 do P.A. nº 9.339, desmembrado do lote nº 17 da Rua General Olímpio, em Santa Cruz, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolado sob o nº IBRA/13811/68, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Paulo Afonso Romano