Decreto nº 80.759, de 17 de novembro de 1977.

Fixa o fator de reajustamento salarial relativo a novembro de 1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - É fixado em 1,40 (um inteiro e quarenta centéssimos) o fator de reajustamento salarial correspondente ao mês de novembro de 1977, aplicável às convenções, acordos coletivos de trabalho e decisões da Justiça do Trabalho, nos termos do que dispõe a Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Arnaldo Prieto

João Paulo dos Reis Velloso